Seu pedido de registro de marca foi indeferido? Descubra como agir agora para proteger sua marca e o seu negócio!

O fato do seu pedido de registro de marca ser indeferido, mostra que o seu processo está, sim, caminhando para o final.

Porém, antes de qualquer explicação, fique tranquilo(a). Ainda não acabou.

Você pode apresentar recurso contra essa decisão.

O recurso contra o indeferimento do pedido de registro de marca pode ser a última cartada para tentar reverter a situação diretamente com o INPI.

Será por meio dele que você mostrará ao INPI que a decisão de indeferir sua marca pode ter sido um equívoco.

No entanto, é importante que você consiga responder a seguinte pergunta:

Qual o motivo que levou ao indeferimento?

Com base no Boletim Mensal da Propriedade Intelectual de Janeiro/2023, você verá que, em 2022, de todas as 292.645 decisões do INPI sobre os processos em tramitação, 82.673 foram indeferidos.

Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/estatisticas/arquivos/publicacoes/boletim-mensal-de-propriedade-industrial_janeiro2023.pdf

É um número alto? Com certeza. De todas as decisões do INPI em 2022, o órgão identificou que 28,2% das marcas deveriam ser indeferidas.

Daí a pergunta: “Por quais motivos?”

Todas as decisões do INPI são tomadas com base na interpretação que o examinador tem da legislação em conjunto com o histórico de marcas existentes no banco de dados.

Ou seja, os motivos que levam ao indeferimento de uma marca podem ser vários.

Só para você ter uma ideia, a própria legislação aponta 23 (vinte e três) motivos dos quais uma marca não pode ser registrada.

Já ouviu: “Cada caso é um caso?”

Pois bem, aqui não é diferente. Cada decisão deve ser avaliada de forma individual já que podem envolver particularidades.

Entretanto, neste artigo vamos trazer casos de indeferimento que se repetem com mais frequência que outros.

O indeferimento pode ser porque:

  • A marca não está de acordo com a lei; ou
  • A legislação foi interpretada de maneira equivocada; ou
  • Alguma informação relevante foi não foi analisada.

Então, como saber se há alguma proibição na lei que impede o registro da sua marca ou se houve um equívoco do INPI na hora de decidir sobre o registro da sua marca?

Onde buscar?

Qual é a lei que trata sobre o registro de marca?

LPI

A Lei de Propriedade Industrial (LPI) é a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que institui todas as normas, procedimentos e prazos sobre:

  • Patentes;
  • Registro de desenho industrial;
  • Registro de marca;
  • Indicações geográficas; e
  • Crimes contra a propriedade industrial.

É fundamental ter conhecimento desta Lei quando for necessário entrar com alguma manifestação, defesa ou recurso contra alguma decisão no processo de registro de marca.

Nos artigos 212 a 215 da LPI você terá as informações sobre o tempo deste prazo, por quem será julgado, e todos os demais mecanismos legais até a decisão final.

Pois bem, se alguns casos de indeferimento da marca se repetem com frequência, como saber qual parte da Lei está sendo violada?

VIOLANDO A LPI

Há um artigo que é campeão na justificativa dos indeferimentos.

O artigo 124.

Este artigo aponta quais dos sinais não são registráveis como marca.

São apontadas 23 situações que justificam o indeferimento do registro da marca.

As situações que mais justificam os indeferimentos são:

(…)

“V – Reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

VI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

VII – sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

(…)

XVI – pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

(…)

XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;”

(…)

Os destaques são nossos.

Após a análise (Exame de mérito), se for decidido pelo indeferimento do pedido de registro de marca, o INPI irá apontar alguma das situações contidas no art. 124, para justificar sua decisão.

Cabe, então, analisar a marca em conjunto com o que foi apontado na decisão, para verificar se a marca realmente está em desacordo com a Lei ou não.

Caso negativo, é agora que você deverá juntar todos os argumentos e fundamentações plausíveis no recurso para apresentar ao INPI e mostrar que a marca não está em desacordo com a LPI.

Se a marca for apontada como “sinal de caráter genérico”, por exemplo, é importante destacar porque a marca não é genérica ou porque não descreve o produto/serviço conforme o INPI interpretou.

Exemplificando. Se a marca de interesse fosse “Juros” para assinalar negócios financeiros, negócios monetários, dificilmente o INPI voltará atrás na decisão. Entende?

Agora, se você constatou que, sim, a marca realmente infringe um dos incisos do artigo, infelizmente, nada pode ser feito.

Resumindo…

Decidido(a) por entrar com o recurso – considerando que realmente houve um equívoco – é imprescindível que tenha total clareza do motivo que levou o INPI indeferir a sua marca, para poder rebater pontualmente a decisão.

Tomando como base a legislação, apresente com extremo bom senso, os motivos e justificativas coerentes às razões do porquê a decisão deve ser revertida para pedido de registro da marca ser deferido.

PRAZOS

Como ficar sabendo sobre a decisão e os prazos?

O INPI disponibiliza todas as decisões através da Revista de Propriedade Industrial (RPI). É nela que você acompanha, semanalmente, as publicações e toma como base a contagem dos prazos legais.

No caso do indeferimento, assim que publicado a decisão no processo de registro de marca, será aberto o prazo de 60(sessenta) dias para a apresentação do recurso.

Alerta: Esses prazos são improrrogáveis!

Por isso, recomendamos, nunca deixar para fazer o recurso e protocolizar nos últimos dias de prazo.

Assim, você estará prevenido contra quaisquer imprevistos que possam surgir ou comprometer a sua defesa e proteção da marca.

APÓS A APRESENTAÇÃO DO RECURSO

O recurso será analisado pelo presidente do INPI levando em consideração toda a documentação enviada e informações contidas no processo.

Da decisão só cabem dois resultados: Reforma da decisão inicial (deferimento) ou manutenção do indeferimento.

Caso seja mantido o indeferimento, o processo será arquivado.

Caso seja reformada a decisão, abrirá um novo prazo para que o titular do pedido de registro da marca emita e pague a taxa relativa ao 1º decênio e poder, assim, ter o certificado de registro em mãos.

Caro(a) leitor(a), este artigo trata somente de uma das diversas questões que podem acontecer durante o processo de registro de marca.

Neste caso, é importantíssimo acompanhar de perto e constantemente todo o processo para que nenhum prazo seja perdido.

Infelizmente, é muito comum nos depararmos com processos que foram arquivados por falta de manifestação sobre algum prazo.

Deixar o processo arquivar por falta de movimentação, além de ser uma perda de tempo e dinheiro, por ter que iniciar o processo todo novamente e comprometer o direito sobre a marca.

Nosso convite é: caso seja difícil fazer esse acompanhamento constante e semanal, escolha um profissional de confiança para que possa fazer isso para você e cuidar de perto da vida da sua marca.

RECOMENDAÇÕES SOBRE REGISTRO DE MARCA

A decisão pela escolha de qualquer marca é fácil.

Agora, a escolha DA MARCA que lhe trará exclusividade de uso e que levará ao reconhecimento e expansão do seu negócio no mercado, demanda esforços.

Empresas que optam por marcas iguais ou parecidas às que já existem no mercado tem uma dificuldade muito grande de sobreviver ou crescer no mercado.

Por isso que o pedido de registro de marca não pode ser feito de forma leviana. Estamos nos referindo sobre a comunicação direta do seu produto/serviço com seu público.

Sua marca protegida e registrada é que será a referência para seus consumidores e lhe trará segurança para alavancar o seu negócio.

Tentar registrar uma marca e descobrir que já existe outra semelhante ou idêntica, só vai trazer prejuízos para o seu negócio, tanto em relação ao tempo quanto ao dinheiro.

Então, como iniciar?

Internet. Para encontrar de forma ampla, não existe forma mais rápida e acessível para encontrar a existência de alguma marca igual ou similar. Seja no Google® ou nas redes sociais.

INPI. A pesquisa no banco de dados do INPI é indispensável. Este é o órgão responsável por todos os registros e proteção das marcas. Somente por ele que é regulamentado o processo de registro e cedido o direito de uso ao titular da marca.

Ou seja, há pesquisas que podem ser feitas para apontar a viabilidade (ou não) do registro da marca, como também prever ou antecipar possíveis obstáculos.

Nessas pesquisas leva-se em consideração as marcas que já possuem o registro ou estão em processo de registro.

Dessa forma, é possível orientar na melhor escolha e adequações no nome e logomarca.

Sua marca foi indeferida e ainda tem alguma incerteza de como prosseguir? Ou tem dúvida quanto ao processo de registro de marca?

Estamos à disposição para esclarecer e ajudar.

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