É fundamental saber como funciona o processo de registro de marcas no INPI.
No entanto, muitos buscam registrar a marca sem ter noção do novo universo em que está entrando.
E isto pode ser um tiro no pé.
Se você deu o primeiro passo para registrar a sua marca, mas não tem noção do que fazer agora…
Não se preocupe!
Esse artigo vai esclarecer o que acontece em todas as etapas do processo.
Antes de te falar sobre todos os caminhos a percorrer durante o processo, queremos destacar:
Protocolo do pedido não quer dizer marca registrada!
Esse protocolo significa que você tem apenas uma expectativa de direito sobre a marca que deseja registrar.
O protocolo é apenas o primeiro passo de toda a caminhada.
E durante essa caminhada você:
- poderá encontrar obstáculos a serem enfrentados;
- poderá se perder durante o caminho (principalmente se não souber para onde está indo); ou
- poderá nem chegar ao seu destino.
Por isso, é muito importante que você saiba o que está por vir.
Só assim estará preparado para os desafios ou até mesmo buscar um novo trajeto.
Como funciona o processo de registro de marcas no INPI
Agora que você já sabe que o protocolo é apenas o primeiro passo, vamos ilustrar os caminhos que você irá percorrer:
1. Exame das informações prestadas e documentos enviados
Depois do envio do protocolo, o seu pedido de registro seguirá para análise das informações preenchidas no formulário e documentos enviados.
Essa fase é chamada de exame formal.
O INPI irá analisar se o que foi enviado é o suficiente para dar continuidade ao processo.
Uma das primeiras coisas que será verificada nessa etapa é o pagamento da taxa inicial.
Não é possível seguir com o seu processo se a taxa não for quitada até o momento do envio do protocolo.
Se não houver o pagamento da taxa antes, o seu pedido de registro será considerado inexistente.
Por isso, é muito importante que o comprovante de pagamento da taxa esteja entre os documentos anexados, no momento do protocolo.
Fora isso, também serão examinadas:
- possíveis divergências de informações preenchidas no formulário e nos documentos apresentados;
- se a imagem da marca está legível e dentro dos parâmetros determinados pelo Manual de Marcas;
- se os documentos enviados estão legíveis e correspondem ao que foi declarado.
Caso seja identificado algum problema, você terá um prazo de 5 dias para corrigi-lo.
Mas…
Como saber se houve algum problema?
Se for necessário a correção ou suplementação de algum documento, o INPI publicará na Revista da Propriedade Industrial (vamos chamá-la de agora em diante de RPI).
A RPI que será o meio oficial de comunicação do INPI com você.
Fique esperto…
O INPI apenas disponibiliza o arquivo da RPI.
Você é quem deve acessá-la e verificar se houve alguma publicação no seu processo durante essa fase.
Caso tenha alguma notificação…
Vai aparecer no seu processo um despacho com o nome “exigência formal” e a explicação do que você deve fazer para cumprir essa exigência.
Por isso, é muito importante que todas as terças-feiras:
- Você acesse a RPI no site do INPI;
- Procure pelo n.º do seu processo, a sua marca ou o seu nome ou nome da empresa; e
- Verifique se aconteceu algo no seu processo.
Para cumprir a exigência, você terá que pagar uma taxa com o seguinte nome: “cumprimento de exigência decorrente de exame formal em pedido de registro”.
O código dessa taxa é o 338.
Agora…
Caso não seja indicado algum problema com o formulário, pagamento e/ou documentos enviados…
Ou se teve, mas você já resolveu esse problema…
O seu processo caminhará para a próxima fase.
2. Publicação do pedido
A fase de publicação do pedido é o momento em que o INPI torna público a sua vontade de registrar a marca.
Quando o pedido de registro é publicado, inicia a contagem do prazo de 60 dias para apresentação de oposição.
Quem apresentar oposição ao pedido de registro, deverá apontar ao INPI os motivos pelos quais a sua marca não poderá ser registrada.
Caso o pedido de registro da sua marca sofra oposição…
Você terá direito de resposta.
A resposta será por meio de uma manifestação que deverá ser apresentada no prazo de 60 dias.
Obviamente que haverá um custo para isso.
Para fazer o protocolo da manifestação será necessário pagar uma taxa.
O código dessa taxa é o 339.
A manifestação não é obrigatória.
Porém, entendemos que é necessário apresentá-la.
Será por meio dela que você explicará ao INPI os motivos pelos quais sua marca pode ser registrada.
Para isso, aconselhamos que você:
- estude bastante o que o INPI e o judiciário têm entendido em casos semelhantes ao seu;
- estude a Lei que fala sobre marcas; e
- estude o Manual de Marcas disponibilizado pelo INPI.
Atenção!
Não vá escrever o que você simplesmente acha que sabe…
Fundamente tudo o que você for rebater!
Agora…
Se mesmo depois de estudar a Lei, o Manual de Marcas e casos parecidos com o seu…
Você não entender absolutamente nada…
Procure ajuda profissional.
Lembre-se!
Não somos autossuficientes em tudo. E aceitar o auxílio de alguém em certos momentos, pode valer demais.
3. Exame de mérito
Depois da publicação e passado o prazo para oposição e manifestação, quando for o caso, o seu processo seguirá para a fila de exame de mérito (ou exame substantivo).
Será nessa etapa que o examinador do INPI irá analisar todo o seu processo e decidirá se a sua marca pode ser registrada ou não.
Durante essa análise, será verificado se:
- a marca que você deseja registrar atende aos critérios estabelecidos pela Lei;
- os documentos obrigatórios para seguir com o registro estão anexados ao processo;
- os produtos ou serviços especificados correspondem à(s) classe(s) em que foi pedido o registro.
Além disso, as petições vinculadas ao processo também serão examinadas.
Analisado o processo, o INPI irá publicar a sua decisão que pode ser de:
- sobrestamento;
- indeferimento; ou
- deferimento.
Caso o INPI decida que o seu pedido deve ser sobrestado, ele está querendo dizer que prefere aguardar decisões de outros processos para depois poder decidir sobre o seu.
Ou seja, esse sobrestamento nada mais é que uma suspensão do exame do pedido de registro da sua marca.
Se isso acontecer, passe a acompanhar também os processos que o INPI entende ser relevante julgar antes do seu.
Fora isso, fique esperto para o seu processo não ficar suspenso “para sempre” na fila de exame.
Caso o INPI decida pelo indeferimento, as razões que o levaram à essa decisão serão disponibilizadas e iniciará a contagem de um prazo de 60 dias para apresentação de recurso.
Esse recurso não será analisado pelo mesmo examinador que julgou inicialmente o seu pedido.
O recurso será encaminhado à Presidência do INPI.
A Presidência irá analisar o processo novamente, levando em conta as razões apresentadas no recurso, e irá decidir se mantém a decisão ou se reforma para deferimento.
Caso o INPI decida pelo deferimento do pedido de registro, você terá que pagar uma taxa para concluir o processo, em um prazo de 60 dias.
Essa taxa é chamada de “primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro” e o seu código é o 372.
Caso perca o prazo de 60 dias, ainda é possível fazer o pagamento da taxa em prazo extraordinário mais 30 dias. Nesse caso a taxa é mais cara (quase 50% a mais) e o código muda para 373.
Pasme…
A maioria das pessoas pecam nessa etapa porque não pagam a taxa e o processo acaba sendo arquivado.
Isso acontece:
- porque acham que o protocolo do pedido é a única ação necessária para registrar a marca (mas vimos ao longo desse artigo que não é); ou
- porque não acompanham o processo e acabam perdendo o prazo.
Fique esperto(a), para você não ser mais um(a) nessa lista!
Quitada a taxa, o INPI irá publicar a concessão do registro.
Só depois que ocorrer a publicação da concessão que sua marca estará devidamente registrada.
Concluindo…
Conforme ressaltamos ao longo desse artigo, só fazer o protocolo do pedido de registro de marca não significa que sua marca está registrada.
Como você pôde ver, o protocolo é apenas a largada rumo ao registro.
Há diversos caminhos a percorrer.
Durante essa caminhada é muito importante que o processo seja acompanhado de perto e semanalmente.
Somente com esse acompanhamento que será possível concluir a jornada, independentemente de qual for o desfecho.
Há mais coisas que podem acontecer depois que o registro da marca é concedido, mas falaremos disso em outro momento.
Porque o importante aqui é:
Demonstrar Como funciona o processo de registro de marcas no INPI.
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