Como funciona o processo de registro de marcas no INPI

É fundamental saber como funciona o processo de registro de marcas no INPI.

No entanto, muitos buscam registrar a marca sem ter noção do novo universo em que está entrando.

E isto pode ser um tiro no pé.

Se você deu o primeiro passo para registrar a sua marca, mas não tem noção do que fazer agora…

Não se preocupe!

Esse artigo vai esclarecer o que acontece em todas as etapas do processo.

Antes de te falar sobre todos os caminhos a percorrer durante o processo, queremos destacar:

Protocolo do pedido não quer dizer marca registrada!

Esse protocolo significa que você tem apenas uma expectativa de direito sobre a marca que deseja registrar.

O protocolo é apenas o primeiro passo de toda a caminhada.

E durante essa caminhada você:

  • poderá encontrar obstáculos a serem enfrentados;
  • poderá se perder durante o caminho (principalmente se não souber para onde está indo); ou
  • poderá nem chegar ao seu destino.

Por isso, é muito importante que você saiba o que está por vir.

Só assim estará preparado para os desafios ou até mesmo buscar um novo trajeto.

Como funciona o processo de registro de marcas no INPI

Agora que você já sabe que o protocolo é apenas o primeiro passo, vamos ilustrar os caminhos que você irá percorrer:

1. Exame das informações prestadas e documentos enviados

Depois do envio do protocolo, o seu pedido de registro seguirá para análise das informações preenchidas no formulário e documentos enviados.

Essa fase é chamada de exame formal.

O INPI irá analisar se o que foi enviado é o suficiente para dar continuidade ao processo.

Uma das primeiras coisas que será verificada nessa etapa é o pagamento da taxa inicial.

Não é possível seguir com o seu processo se a taxa não for quitada até o momento do envio do protocolo.

Se não houver o pagamento da taxa antes, o seu pedido de registro será considerado inexistente.

Por isso, é muito importante que o comprovante de pagamento da taxa esteja entre os documentos anexados, no momento do protocolo.

Fora isso, também serão examinadas:

  • possíveis divergências de informações preenchidas no formulário e nos documentos apresentados;
  • se a imagem da marca está legível e dentro dos parâmetros determinados pelo Manual de Marcas;
  • se os documentos enviados estão legíveis e correspondem ao que foi declarado.

Caso seja identificado algum problema, você terá um prazo de 5 dias para corrigi-lo.

Mas…

Como saber se houve algum problema?

Se for necessário a correção ou suplementação de algum documento, o INPI publicará na Revista da Propriedade Industrial (vamos chamá-la de agora em diante de RPI).

A RPI que será o meio oficial de comunicação do INPI com você.

Fique esperto…

O INPI apenas disponibiliza o arquivo da RPI.

Você é quem deve acessá-la e verificar se houve alguma publicação no seu processo durante essa fase.

Caso tenha alguma notificação…

Vai aparecer no seu processo um despacho com o nome “exigência formal” e a explicação do que você deve fazer para cumprir essa exigência.

Por isso, é muito importante que todas as terças-feiras:

  • Você acesse a RPI no site do INPI;
  • Procure pelo n.º do seu processo, a sua marca ou o seu nome ou nome da empresa; e
  • Verifique se aconteceu algo no seu processo.

Para cumprir a exigência, você terá que pagar uma taxa com o seguinte nome: “cumprimento de exigência decorrente de exame formal em pedido de registro”.

O código dessa taxa é o 338.

Agora…

Caso não seja indicado algum problema com o formulário, pagamento e/ou documentos enviados…

Ou se teve, mas você já resolveu esse problema…

O seu processo caminhará para a próxima fase.

2. Publicação do pedido

A fase de publicação do pedido é o momento em que o INPI torna público a sua vontade de registrar a marca.

Quando o pedido de registro é publicado, inicia a contagem do prazo de 60 dias para apresentação de oposição.

Quem apresentar oposição ao pedido de registro, deverá apontar ao INPI os motivos pelos quais a sua marca não poderá ser registrada.

Caso o pedido de registro da sua marca sofra oposição…

Você terá direito de resposta.

A resposta será por meio de uma manifestação que deverá ser apresentada no prazo de 60 dias.

Obviamente que haverá um custo para isso.

Para fazer o protocolo da manifestação será necessário pagar uma taxa.

O código dessa taxa é o 339.

A manifestação não é obrigatória.

Porém, entendemos que é necessário apresentá-la.

Será por meio dela que você explicará ao INPI os motivos pelos quais sua marca pode ser registrada.

Para isso, aconselhamos que você:

  • estude bastante o que o INPI e o judiciário têm entendido em casos semelhantes ao seu;
  • estude a Lei que fala sobre marcas; e
  • estude o Manual de Marcas disponibilizado pelo INPI.

Atenção!

Não vá escrever o que você simplesmente acha que sabe…

Fundamente tudo o que você for rebater!

Agora…

Se mesmo depois de estudar a Lei, o Manual de Marcas e casos parecidos com o seu…

Você não entender absolutamente nada…

Procure ajuda profissional.

Lembre-se!

Não somos autossuficientes em tudo. E aceitar o auxílio de alguém em certos momentos, pode valer demais.

3. Exame de mérito

Depois da publicação e passado o prazo para oposição e manifestação, quando for o caso, o seu processo seguirá para a fila de exame de mérito (ou exame substantivo).

Será nessa etapa que o examinador do INPI irá analisar todo o seu processo e decidirá se a sua marca pode ser registrada ou não.

Durante essa análise, será verificado se:

  • a marca que você deseja registrar atende aos critérios estabelecidos pela Lei;
  • os documentos obrigatórios para seguir com o registro estão anexados ao processo;
  • os produtos ou serviços especificados correspondem à(s) classe(s) em que foi pedido o registro.

Além disso, as petições vinculadas ao processo também serão examinadas.

Analisado o processo, o INPI irá publicar a sua decisão que pode ser de:

  • sobrestamento;
  • indeferimento; ou
  • deferimento.

Caso o INPI decida que o seu pedido deve ser sobrestado, ele está querendo dizer que prefere aguardar decisões de outros processos para depois poder decidir sobre o seu.

Ou seja, esse sobrestamento nada mais é que uma suspensão do exame do pedido de registro da sua marca.

Se isso acontecer, passe a acompanhar também os processos que o INPI entende ser relevante julgar antes do seu.

Fora isso, fique esperto para o seu processo não ficar suspenso “para sempre” na fila de exame.

Caso o INPI decida pelo indeferimento, as razões que o levaram à essa decisão serão disponibilizadas e iniciará a contagem de um prazo de 60 dias para apresentação de recurso.

Esse recurso não será analisado pelo mesmo examinador que julgou inicialmente o seu pedido.

O recurso será encaminhado à Presidência do INPI.

A Presidência irá analisar o processo novamente, levando em conta as razões apresentadas no recurso, e irá decidir se mantém a decisão ou se reforma para deferimento.

Caso o INPI decida pelo deferimento do pedido de registro, você terá que pagar uma taxa para concluir o processo, em um prazo de 60 dias.

Essa taxa é chamada de “primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro” e o seu código é o 372.

Caso perca o prazo de 60 dias, ainda é possível fazer o pagamento da taxa em prazo extraordinário mais 30 dias. Nesse caso a taxa é mais cara (quase 50% a mais) e o código muda para 373.

Pasme…

A maioria das pessoas pecam nessa etapa porque não pagam a taxa e o processo acaba sendo arquivado.
Isso acontece:

  • porque acham que o protocolo do pedido é a única ação necessária para registrar a marca (mas vimos ao longo desse artigo que não é); ou
  • porque não acompanham o processo e acabam perdendo o prazo.

Fique esperto(a), para você não ser mais um(a) nessa lista!

Quitada a taxa, o INPI irá publicar a concessão do registro.

Só depois que ocorrer a publicação da concessão que sua marca estará devidamente registrada.

Concluindo…

Conforme ressaltamos ao longo desse artigo, só fazer o protocolo do pedido de registro de marca não significa que sua marca está registrada.

Como você pôde ver, o protocolo é apenas a largada rumo ao registro.

Há diversos caminhos a percorrer.

Durante essa caminhada é muito importante que o processo seja acompanhado de perto e semanalmente.

Somente com esse acompanhamento que será possível concluir a jornada, independentemente de qual for o desfecho.

Há mais coisas que podem acontecer depois que o registro da marca é concedido, mas falaremos disso em outro momento.

Porque o importante aqui é:

Demonstrar Como funciona o processo de registro de marcas no INPI.

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